9130356 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9130356
ACORDAO
Descritores: Documento autentico, Interpretação, Prova testemunhal, Admissibilidade, Respostas aos quesitos, Alteração
Sumário
I- E admissivel o recurso a prova testemunhal para interpretação do texto de documento autentico. II- Nesse caso, não pode a Relação alterar a resposta a quesito, fundamentada na prova testemunhal não reduzida a escrito, com base no art. 712, n. 1 b) do Cod. P. Civil.
Texto
N