004461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004461
ACORDAO
Descritores: Regime de trabalho caseiro e familiar autónomo, Alvará, Localização de oficina
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026655
Nr Documento: SA119550611004461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f863d274b2d441ec802568fc0038f8fb
Sumário
A indústria de papel e papelão pode ser exercida em regime de trabalho caseiro e familiar autónomo. A oficina instalada no mesmo recinto da casa de residência forma com esta uma unidade económica e, ainda que a certa distância, não deixa por isso aquela de ser um anexo da habitação.