0009864 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Borges Lacerda
Processo: 0009864
ACORDAO
Descritores: Crime patrimonial, Crime contra bens militares, Infidelidade no serviço militar, Funcionário público, Requisitos, Reabilitação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029189
Nr Documento: RL198112160009864
Indicações Eventuais: L OSÓRIO IN NOTAS AD COD PEN 2ED PAG277. B SANTOS IV RLJ ANO71 PAG355 PAG386. E CORREIA IN DIR CRIM V1 PAG228.
Referência Publicação: CJ 1981 TV PAG199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ad51c788ee149c938025680300043280
Sumário
I - Actualmente, os funcionÁrios públicos condenados por crimes de carácter patrimonial podem ser judicialmente reabilitados, já que a condenação não importa a pena de demissão. II - Mesmo a condenação por alcance ou desvio de dinheiros públicos, apesar de implicar a pena de demissão, pode vir a ser objecto de reabilitação.