0009864 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Borges Lacerda
Processo: 0009864
ACORDAO
Descritores: Crime patrimonial, Crime contra bens militares, Infidelidade no serviço militar, Funcionário público, Requisitos, Reabilitação
Sumário
I - Actualmente, os funcionÁrios públicos condenados por crimes de carácter patrimonial podem ser judicialmente reabilitados, já que a condenação não importa a pena de demissão. II - Mesmo a condenação por alcance ou desvio de dinheiros públicos, apesar de implicar a pena de demissão, pode vir a ser objecto de reabilitação.
Texto
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