I- Cabe a Administração, quando a lei não impõe ao interessado a sua prova, a recolha de elementos necessarios a instrução do processo administrativo.
II- Integra o vicio de forma a omissão, por parte da Administração, de diligencias que se lhe impunham, no sentido de obter os elementos necessarios ao calculo da pensão, de acordo com o regime legal aplicavel.
III- No que respeita aos funcionarios civis, o tempo prestado como militares so influi na determinação do numero de diuturnidades se tal tempo puder ser considerado para efeitos de aposentação.