013439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013439
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Processo de aposentação, Prova das condições para a aposentação, Calculo da pensão, Diuturnidades, Funcionario publico, Vicio de forma, Serviço militar obrigatorio, Principio da oficialidade
Sumário
I - Cabe a Administração, quando a lei não impõe ao interessado a sua prova, a recolha de elementos necessarios a instrução do processo administrativo. II - Integra o vicio de forma a omissão, por parte da Administração, de diligencias que se lhe impunham, no sentido de obter os elementos necessarios ao calculo da pensão, de acordo com o regime legal aplicavel. III - No que respeita aos funcionarios civis, o tempo prestado como militares so influi na determinação do numero de diuturnidades se tal tempo puder ser considerado para efeitos de aposentação.