023322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023322
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Fundamentação vaga, Contrato de adesão, Administração regional de saude, Ordem de conhecimento de vicios, Vicio de forma
Sumário
I - Não obstante o disposto no art. 57 da LPTA, se não invocados vicios determinantes da nulidade do acto, e prioritario o conhecimento do vicio de forma por falta de fundamentação quando tal se mostre essencial a determinação da sua natureza, conteudo e tipo e, em consequencia, a apreciação de outras formas de ilegalidade ao mesmo imputadas: violação de Lei e incompetencia. II - Não constitui fundamentação suficiente do acto que aplica medida de suspensão de contrato de adesão a convenção mantida com a Administração Regional de Saude de Lisboa, a que e feita, por remissão, "aos factos indiciados nos processos de averiguações", sem qualquer referencia concreta aos mesmos ou, sequer, aos documentos que os contem ou narram.