030573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 030573
ACORDAO
Descritores: Competência do director geral dos serviços prisionais, Competência própria, Desconcentração de poderes, Transferência, Recurso hierárquico facultativo, Recurso contencioso
Sumário
I - O art. 68 do Decreto-Lei n. 268/81, de 16 de Setembro, desconcentrou o poder de colocação do pessoal dos quadros de pessoal comum aos serviços centrais e aos estabelecimentos prisionais e das carreiras próprias dos estabelecimentos prisionais. II - O despacho do Director-Geral dos Serviços Prisionais que, ao abrigo desse preceito, transfere um funcionário de um estabelecimento prisional para outro, sito no mesmo distrito, correspondendo ao exercício de competência própria desconcentrada, é directamente impugnável na via contenciosa, sendo meramente facultativo o recurso hierárquico que dele se interponha, e, portanto, contenciosamente irrecorrível o despacho que sobre este for proferido.