042209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 042209
ACORDAO
Descritores: Ajudante de despachante oficial, Reforma antecipada, Cessação do contrato de trabalho, Indemnização, Acumulação de pensões, Revogação de acto constitutivo de direitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049397
Nr Documento: SA119980317042209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15397bb35b93fef3802568fc0039abdd
Sumário
São cumuláveis os benefícios de antecipação da reforma nos termos do art. 3, al. a) e de comparticipação na indemnização por cessação do contrato de trabalho nos termos do artigo 9, n. 1, ambos preceitos do DL 25/93, de 5.2, porque não é excluída expressamente pela lei tal cumulação, e a pensão de reforma pretende obstar ao desamparo decorrente da falta de rendimentos do trabalho, enquanto a indemnização se destina a compensar os danos advindos da interrupção da carreira e do cálculo da pensão com base em vencimento inferior ao que resultaria da duração normal da prestação activa de trabalho.