9541031 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9541031
ACORDAO
Descritores: Direito de queixa, Comparticipação, Extinção do procedimento criminal, Lei de imprensa, Aplicação imediata
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017249
Nr Documento: RP199602289541031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/82cf8cdd82ba12988025686b0066c9f0
Sumário
I - O não exercício da queixa relativamente aos comparticipantes no crime de difamação perpetrado através da televisão aproveita ao arguido entrevistado contra o qual foi deduzida a acusação, o que acarreta a extinção do procedimento criminal por violação do princípio da indivisibilidade da queixa. A nova lei publicada no decurso do processo que veio prescindir da indivisibilidade da queixa não é de aplicação imediata pois teria como consequência o agravamento sensível da posição processual do arguido.