9610505 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9610505
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Indemnização, Retribuição, Dedução, Recurso, Junção de documento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019664
Nr Documento: RP199610289610505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e06cfea4d86e598a8025686b0066df9f
Sumário
I - Para que a entidade patronal possa ver deduzidas, na indemnização pedida pelo trabalhador, as remunerações entretanto auferidas pelo mesmo após a cessação do contrato de trabalho, terá de alegar e provar tal facto no respectivo processo. II - Não é oportuno fazer essa prova através de documento na instância de recurso alegando que a conduta processual do trabalhador a induziu em erro.