A legalidade de um acto administrativo tem de ser apreciada de harmonia com a lei vigente ao tempo em que foi proferido.
O contencioso administrativo e de anulação ou de legalidade e, assim, o Supremo Tribunal Administrativo apenas pode anular ou manter a decisão ministerial, carecendo de competencia para reformar o acto ou para ordenar a Administração que o faça.
Deste modo, não e licito ao tribunal pleno, contrariamente ao que pretende a recorrente, ordenar que o processo em que foi indeferido o pedido de autorização para proceder no distrito de Lisboa a instalação da industria de montagem de veiculos novos com motor, volte a despacho do Sr. Subsecretario de Estado da Industria, com o fundamento de que, posteriormente, o Decreto n. 43357, de 13 de Março de
1961, revogou o Decreto n. 42669, de 21 de Novembro de
1959, no qual se baseou o despacho ministerial.