033679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 033679
ACORDAO
Descritores: Acumulação de funções, Remuneração, Procurador da república, Poder vinculado, Poder discricionário
Recorrente: Bastos , Rui
Recorridos: Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC33679 DE 1995/01/17.
Nr Convencional: JSTA00055439
Nr Documento: SAP20010207033679
Data de Entrada: 01/06/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28bc21beba2e2cb880256a6900396060
Sumário
I - Os Magistrados Judiciais ou do Ministério Público que exerçam funções em regime de acumulação por mais de 30 dias, têm direito à acumulação a fixar pelo Ministro da Justiça, por força do disposto no n° 2, do artigo 19° do D.L. n° 214/88,de 17 de Junho; II - O direito à aludida remuneração, é automático, preenchidos que sejam os requisitos apurados no número anterior - exercício de funções em regime de acumulação pelo prazo de mais de 30 dias; III - A Administração apenas goza de discricionaridade quanto à fixação do montante da remuneração.