033679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 033679
ACORDAO
Descritores: Acumulação de funções, Remuneração, Procurador da república, Poder vinculado, Poder discricionário
Sumário
I - Os Magistrados Judiciais ou do Ministério Público que exerçam funções em regime de acumulação por mais de 30 dias, têm direito à acumulação a fixar pelo Ministro da Justiça, por força do disposto no n° 2, do artigo 19° do D.L. n° 214/88,de 17 de Junho; II - O direito à aludida remuneração, é automático, preenchidos que sejam os requisitos apurados no número anterior - exercício de funções em regime de acumulação pelo prazo de mais de 30 dias; III - A Administração apenas goza de discricionaridade quanto à fixação do montante da remuneração.