010565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010565
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Representante da fazenda publica, Legitimidade, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Acusação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soprofil-soc de Pesca Rodrigues & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030596
Nr Documento: SA219890426010565
Data de Entrada: 12/04/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3357037f3590ec8802568fc0037e678
Sumário
No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar assiste a Fazenda Publica, atraves dos seus representantes, legitimidade para deduzir a acusação a que se refere o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.