037185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 037185
ACORDAO
Descritores: Competência do director geral, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário
Sumário
I - É própria mas não exclusiva a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos arts. 11º e 12º do DL n° 323/89, de 26/9, quanto aos actos previstos no Mapa II, anexo àquele diploma. II - Daí que da prática de tais actos caiba recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se tiver havido delegação de competência da referida matéria no autor do acto. III - Impugnado contenciosamente um acto dos referidos em supra I, deve o respectivo recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical.