002710 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002710
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incendios, Imposto, Imposto municipal, Duplicação de colecta
Recorrente: The Northern Assurance Company Ltd
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005868
Nr Documento: SA219861008002710
Data de Entrada: 09/12/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - INCENDIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e596fccfb3657538802568fc00384e1d
Sumário
I - O artigo 708, com seus paragrafos, do CA, expressamente revogado pela Lei 1/79, de 2-1, foi repristinado pelo artigo 50 da Lei 4/81, de 24-4, sucessivamente reproduzido em todas as posteriores leis do OGE, incluindo a referente a 1986. II - A partir da entrada em vigor da dita Lei 4/81, passaram a coexistir o imposto a que se reporta o dito artigo 708 e o previsto no artigo 5, alinea a), n. 1, da Lei 10/79. III - Porque se trata de impostos distintos, a respectiva exigencia não integra duplicação da colecta no conceito do paragrafo unico do artigo 85 do CPCI.