Descritores:Cooperativa de consumo, Cooperativa de produção, Contribuição industrial, Imposto complementar, Isenção fiscal
Sumário
As cooperativas de consumo a que se refere a segunda parte do n. 4. do artigo 29. do Decreto n. 16731, de 12 de Abril de 1929, esclarecido e completado pelo artigo 1. do Decreto n. 22513, de 12 de Maio de 1933, são so as de consumo pessoal.
000871
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As cooperativas de consumo a que se refere a segunda parte do n. 4. do artigo 29. do Decreto n. 16731, de
12 de Abril de 1929, esclarecido e completado pelo artigo 1. do Decreto n. 22513, de 12 de Maio de
1933, são so as de consumo pessoal.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCOM888 ART105 ART107 PAR1 ART233.
D 16731 DE 1929/04/13 ART29 N4.
L DE 1867/07/02.
L 1368 DE 1922/09/21.
DL 22513 DE 1933/05/12 ART1 ART4.
Doutrina
JOSE TAVARES SOCIEDADES E EMPRESAS COMERCIAIS PAG250.
ANDRE GIDE COURS ECONOMIE POLITIQUE 8ED VI PAG257.