001555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001555
ACORDAO
Descritores: Recurso por instruções do governo, Onus de alegação, Alegações, Recurso por dever de oficio, Concurso, Lista de graduação, Caso decidido, Vicios não invocados na secção, Hospital do ultramar, Enfermeiro, Curso de enfermagem geral e complementar, Funções de chefia, Monitor, Equiparação a cargos de chefia
Sumário
I - Tem de julgar-se deserto, por falta de alegação, o recurso interposto pelo representante do Ministerio Publico, em cumprimento do que superiormente lhe foi ordenado, dado que o n. 5 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, que dispensa a alegação nos recursos interpostos pelo Ministerio Publico quando este magistrado recorra por imposição da Lei, respeita apenas aos recursos interpostos directamente por força expressa da Lei. II - Não havendo equivalencia de funções de enfermeira-chefe e monitora, não satisfaz os requisitos constantes no n. 5 da Portaria n. 19718 de 19 de Fevereiro de 1963 a candidata ao concurso para uma vaga de enfermeira geral que demonstrou ter exercido durante mais de cinco anos funções de monitora.*