013257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 013257
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Usurpação de poder, Reforma agraria
Recorrente: Ucp Agricola Alterense Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/23.
Nr Convencional: JSTA00002527
Nr Documento: SA119840126013257
Data de Entrada: 30/05/1979
Aditamento: Não se verificando a procedencia do invocado vicio de usurpação de poder, em que a impugnação do acto poderia fazer-se a todo o tempo, aplicam-se as regras gerais constantes do artigo 51 do Regulamento deste Tribunal, quanto ao prazo de interposição do recurso.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65af9d74d4ef0223802568fc00381eda
Sumário
Não padece de vicio de usurpação de poder o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que, concedendo uma reserva, não mandou entregar maquinas e gados na posse da recorrente, embora a entrega tenha sido feita aquando da execução do despacho.