062752 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Guimarães
Processo: 062752
ACORDAO
Descritores: Contrato, Efeitos, Incumprimento, Responsabilidade contratual, Responsabilidade extra contratual, Obrigação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006619
Nr Documento: SJ196906170627521
Referência Publicação: BMJ N188 ANO1969 PAG146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1463ba9641f69319802568fc0039a6f1
Sumário
I - Celebrado um contrato em que certo cantor concede a uma empresa o exclusivo da gravação de todas as suas canções, so aquele responde para com esta pela violação desse contrato se der canções a gravar a terceiro, e não tambem este ou qualquer outro que edite e tenha a venda canções daquele. II - Na verdade, enquanto os direitos reais são absolutos e de exclusão, podendo ser ofendidos por qualquer pessoa, os direitos de obrigação são direitos relativos que so o devedor pode infringir. III - Se o incumprimento se der por culpa de terceira pessoa, esta pode responder extracontratualmente mas apenas para com o devedor.