044129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mariano Pego
Processo: 044129
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Obra de construção civil, Deliberação, Câmara municipal, Caso julgado
Decisão: Extinção instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055790
Nr Documento: SA120010329044129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00136ecb1cc45dd180256a760036f54b
Sumário
I - Entre dois recursos contenciosos que apreciaram a mesma questão jurídica (necessidade de licença de obras) entre as mesmas partes e em que a diferença factual é apenas de, um caso, as obras estarem em curso e, noutras já concluídas, sendo os vícios alegados os mesmos, há prejudicialidade. II - Este veio primeiro dos recursos que anulou o acto por vício de violação de lei e transitou em julgado e o outro, sob recurso, que tinha anulado o mesmo acto por vício de forma, ocorre excepção de caso julgado. III - Deve declarar-se extinta a instância no segundo dos recursos por verificação do caso julgado.