031757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henriques Eiras
Processo: 031757
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Atenuante especial, Bom comportamento anterior, Omissão de pronúncia
Sumário
I - Se no recurso de decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo o recorrente invoca factos que poderiam eventualmente conduzir a decisão diferente mas não argui a nulidade de omissão de pronúncia não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer deles. II - Não beneficia da atenuante do art. 29 a) do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis aprovado pelo Dec-Lei n. 28/84, de 16/11, o arguido a quem foi anteriormente aplicada uma pena de suspensão por 120 dias.