031757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henriques Eiras
Processo: 031757
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Atenuante especial, Bom comportamento anterior, Omissão de pronúncia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046044
Nr Documento: SA119960604031757
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da2809cbbc6fad21802568fc0039670b
Sumário
I - Se no recurso de decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo o recorrente invoca factos que poderiam eventualmente conduzir a decisão diferente mas não argui a nulidade de omissão de pronúncia não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer deles. II - Não beneficia da atenuante do art. 29 a) do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis aprovado pelo Dec-Lei n. 28/84, de 16/11, o arguido a quem foi anteriormente aplicada uma pena de suspensão por 120 dias.