0336203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0336203
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque ante-datado, Elementos essenciais do crime, Dano, Prejuízo, Tomador
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001682
Nr Documento: RL199505170336203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6232865a66a4155080256803000468eb
Sumário
- Não se verificam todos os elementos do crime de emissão de cheque sem provisão, quando não se prove que o não pagamento do cheque tenha causado prejuízo ao tomador. - Esse prejuízo só existe quando exista uma obrigação vencida, suportada pela relação jurídica subjacente à obrigação cautelar que o cheque titula - o que por supra não sucede na prática dos cheques pré-datados entregues em quantia de pagamento de dívida cujo vencimento não ocorreu.