022804 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022804
ACORDAO
Descritores: Competencia da camara municipal, Lei habilitante, Vereador, Perda de mandato, Lei eleitoral, Interpretação da lei, Integração de lacunas
Recorrente: Cm de Elvas
Recorridos: Torneiro , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC.
Nr Convencional: JSTA00023962
Nr Documento: SA119861007022804
Data de Entrada: 10/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.; DIR ELEIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/672d84852061ef69802568fc003785a8
Sumário
I - A competencia dos orgãos administrativos so pode resultar da lei por concessão expressa; II - No dominio de aplicação da Lei n. 79/77 não competia as camaras municipais declarar a perda de mandato dos seus vereadores; III - Em materia de atribuições e competencia, face aos principios do direito eleitoral, não e licito o recurso a integração ou a interpretação analogica para a pratica de acto sobre manutenção ou perda de mandato de um vereador.