078923 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 078923
ACORDAO
Descritores: Documento, Força probatoria, Imposto do selo, Junção de documento, Inconstitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000837
Nr Documento: SJ199003290789232
Referência Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG528
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/52b72e1c0c380614802568fc00393a87
Sumário
I - O paragrafo 5 do artigo 217 do Regulamento do Imposto de Selo não ofende o disposto no artigo 6, n. 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem colide com o artigo 20 e 26, n. 1, da Constituição da Republica Portuguesa, uma vez que não põe em causa os principios nela enunciados. II - O despacho que admitia a junção de um documento em infracção a lei do selo, embora tenha transitado em julgado, não podendo a posterior apreciação critica da sua força probatoria, de acordo com o disposto no artigo 659, n. 3, do Codigo de Processo Civil.