016348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016348
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Decisão disciplinar, Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação, Vicio de forma, Decisão discordante com o relatorio do instrutor
Recorrente: Neves , Manuel
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP DE 1981/04/30.
Nr Convencional: JSTA00004497
Nr Documento: SA119830224016348
Data de Entrada: 17/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4b61f5534190a0c802568fc00383ade
Sumário
I - A autoridade recorrida, ao decidir um processo disciplinar, tem obrigação de fundamentar a sua decisão, se esta diverge de propostas constantes do processo. II - Não o fazendo, essa decisão enferma de falta de fundamentação, que ocasiona vicio de forma.