025386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025386
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino secundario, Falta de assiduidade, Erro nos pressupostos de facto, Revogação, Falta injustificada
Recorrente: Braga , Lidia
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO DE 1987/03/24.
Nr Convencional: JSTA00030350
Nr Documento: SA119881209025386
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1434fb07e637a02f802568fc0037b0c9
Sumário
I - Não tendo o acto impugnado conteudo revogatorio de um acto anterior, não pode ter havido violação do disposto no artigo 18 da LOSTA. II - Incorre no vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos, o despacho que considera injustificadas as faltas ao serviço, por um docente nos dias 3 e 4 de Janeiro de 1986, ao abrigo do artigo 4 do Decreto n. 19 478, de 18 de Março de 1931, por considerar que estes dias se seguiram a um periodo de licença daquele, quando na realidade se tratava apenas de um periodo de interrupção de actividades lectivas, que ocorreu desde 18 de Dezembro de 1985 ate 2 de Janeiro de 1986.