029876 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029876
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Indicação de pena aplicável, Qualificação de infracção, Nulidade insuprível, Audiência e defesa
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043252
Nr Documento: SAP19950221029876
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ab677be178fdd99802568fc00393332
Sumário
I - A condenação em processo disciplinar em pena substancialmente mais grave da que a proposta na acusação, sem prévia audiência do arguido, envolve alteração essencial do sentido do desvalor dos factos aquele imputados. II - A omissão de audiência do arguido, violando o princípio do contraditório, traduz a nulidade insuprível do n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar vigente, o que determina a anulação do acto punitivo e a reinstrução do processo disciplinar a fim de suprir aquela nulidade.