005642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005642
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Sublocação, Materia colectavel, Cessão de exploração, Estabelecimento comercial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cafes Reunidos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022603
Nr Documento: SA219881026005642
Data de Entrada: 20/04/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6214086defeba91d802568fc0037728f
Sumário
I - Não e de sublocação o contrato verbal pelo qual o inquilino de um predio urbano cede a outrem, temporaria ou remuneradamente, a exploração do estabelecimento comercial ali instalado. II - Não ocorre, pois, o condicionalismo previsto no paragrafo 4 do artigo 6 do Codigo da Contribuição Predial, pelo que a importancia recebida por tal cessão não constitui, em qualquer montante, renda a relevar para efeitos de incidencia de contribuição predial a base e nos termos dos artigos 1, 3 e 113 do dito diploma.