021366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 021366
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Responsabilidade subsidiária, Responsabilidade solidária, Reversão de execução, Gerente de empresa, Sociedade de responsabilidade limitada, Excussão de bens
Sumário
I - A responsabilidade dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada pelo pagamento das dívidas destas, sejam elas de impostos ou de contribuições à Segurança Social, é uma responsabilidade subsidiária, o que significa que aqueles só poderão ser chamados ao pagamento das dívidas destas quando houver incumprimento e não houver outra forma de os credores obterem pagamento que não seja à custa do património daqueles responsáveis. II - A lei só permite a reversão de uma execução fundada naquela responsabilidade quando o património da sociedade se tenha inteiramente excutido (al. a) do art. 239 do CPT), ou quando a penhora incida em bens cujo valor esteja predeterminado e estes sejam de valor inferior ao da dívida exequenda.