003273 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 003273
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal comum, Tribunal de competencia generica, Comissão liquidataria, Reclamação de creditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013125
Nr Documento: SJ199112180032734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f6c90d946de72140802568fc0039fbcd
Sumário
Estabelecendo o artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, que, para conhecer dos creditos não atendidos na comissão liquidataria da Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, extinta por aquele diploma, e competente o tribunal comum, tal significa o tribunal comum civil e não o tribunal do trabalho.