016095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016095
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Processo de transgressão, Alçada, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Barbosa , Adelia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018621
Nr Documento: SA219691217016095
Data de Entrada: 14/04/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c2d4e83ac2d4649802568fc00374275
Sumário
I - E irrecorrivel, por estar dentro da alçada do tribunal, a decisão da 2 instancia das contribuições e impostos em processo de transgressão fiscal de valor inferior a 5000 escudos. II - Admitido o recurso, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer do seu objecto.