038689 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038689
ACORDAO
Descritores: Abuso de autoridade militar, Tribunal competente, Caso julgado, Competência
Sumário
Tendo-se decidido já na 1 instância, com trânsito em julgado, ser o tribunal comum e não o militar o competente para julgar um agente da Polícia de Segurança Pública por abuso de autoridade, tal questão não pode ser renovada no Supremo; pelo contrário, há que respeitar aquela decisão sobre a competência.
Texto
N