038689 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038689
ACORDAO
Descritores: Abuso de autoridade militar, Tribunal competente, Caso julgado, Competência
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00017905
Nr Documento: SJ198701210386893
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/35350beb48b9bc50802568fc003a5e95
Sumário
Tendo-se decidido já na 1 instância, com trânsito em julgado, ser o tribunal comum e não o militar o competente para julgar um agente da Polícia de Segurança Pública por abuso de autoridade, tal questão não pode ser renovada no Supremo; pelo contrário, há que respeitar aquela decisão sobre a competência.