011914 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011914
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação, Acto de indeferimento, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Intermobel-pre-fabricação Modular Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/22.
Nr Convencional: JSTA00010500
Nr Documento: SA119791115011914
Data de Entrada: 04/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b34586365c32240802568fc0036d061
Sumário
Não se pode considerar fundamentado, incorrendo, portanto, em vicio de forma, o despacho de indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação que não contem qualquer fundamentação e que exprime concordancia com um parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, que, por sua vez, tambem não contem quaisquer fundamentos, limitando-se a uma mera conclusão no sentido do indeferimento do pedido.