002281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002281
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Companhia das aguas de lisboa, Fundo de reconstituição do capital, Custos de exercicio, Epal
Sumário
As verbas ou importancias levadas pela concessionaria EPAL ao fundo de reconstituição do capital accionista, de harmonia com o contrato celebrado com o Governo, são de considerar-se como custos, nos termos e para os efeitos do n. 7 do art. 26 do Codigo da Contribuição Industrial.