002281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002281
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Companhia das aguas de lisboa, Fundo de reconstituição do capital, Custos de exercicio, Epal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Epal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005333
Nr Documento: SA219830217002281
Data de Entrada: 27/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9acac135e3028c5a802568fc003846e5
Sumário
As verbas ou importancias levadas pela concessionaria EPAL ao fundo de reconstituição do capital accionista, de harmonia com o contrato celebrado com o Governo, são de considerar-se como custos, nos termos e para os efeitos do n. 7 do art. 26 do Codigo da Contribuição Industrial.