I- O contrato de hospedagem é um contrato misto englobando em si elementos do contrato de locação e do contrato de prestação de serviços.
II- É de hospedagem o contrato em que a arrendatária proporciona a outrem habitação, limpeza do quarto, lavagem de roupas e fornecimento de água e luz e banhos, mediante o pagamento de retribuição pecuniária.
III- Tal contrato não perde essa natureza quando o hospede a partir de dada altura se opõe a que a arrendatária lhe limpe o quarto e trate da roupa.