001626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001626
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Lucro tributavel, Actividade comercial, Conta corrente, Lucro dos socios
Sumário
I - Conceito de "lucros" (artigo 6, n. 1, do Codigo). II - O artigo 44 e n. 1 do Codigo Comercial so se aplicam quando o litigio se ventile entre comerciantes e por factos do seu comercio. III - Fora desse condicionalismo, os lançamentos constantes de escrita comercial podem ser esclarecidos por outros meios de prova, no sentido de que exprimem realidade diversa da que aparentam. IV - Não constituem " lucros " atribuidos e, assim, passiveis de imposto de capitais, secção B, as importancias que, embora contabilizadas por uma sociedade em conta corrente com uma outra, mais não representam do que o parcial pagamento, por aquela, do preço de um predio urbano adquirido pelos respectivos socios, a titulo particular e no exclusivo interesse destes.