065396 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065396
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Terreno para construção, Requisitos, Indemnização, Predio rustico
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005032
Nr Documento: SJ197507220653962
Referência Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/faabed5a4e3f1112802568fc00398d6e
Sumário
I - Terreno para construção e o que esta situado em local completa ou parcialmente urbanizado e e marginado por via publica urbana, podendo ser utilizado para construção no estado actual (alinea c) do n. 4 do artigo 44 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961). II - Não verificando qualquer destes requisitos o predio expropriado tem de considerar-se rustico, devendo a indemnização determinar-se em função de tal qualidade, atendendo aos elementos do n. 2 daquele artigo 44.