025854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 025854
ACORDAO
Descritores: Ministerio dos negocios estrangeiros, Quadro de pessoal, Alteração de quadro, Telefonista, Revalorização de categoria, Letra de vencimento, Portaria, Publicação, Revogação
Sumário
I - O D.L. n. 248/85, de 15 de Julho, previa que as alterações dos quadros de pessoal, necessarias a aplicação do diploma, seriam feitas por portarias interministeriais. II - Assim, as novas letras de vencimentos ali previstas, para determinadas categorias, entre elas a de telefonista principal do M.N.E., não podiam ser atribuidas antes da publicação das referidas portarias. III - O D.L. 377/79, de 13 de Setembro, assumindo caracter instrumental relativamente ao D.L. n. 191-C/79, de 25 de Junho, foi tacitamente revogado pelo art. 44, do D.L. n. 248/85, que expressamente revogou aquele primeiro diploma, não podendo, desse modo, recorrer-se a ele, para execução do D.L. n. 248/85.