001302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001302
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Delito fiscal, Delito aduaneiro, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Passos , Jose
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL 2J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012601
Nr Documento: SA219781122001302
Data de Entrada: 26/05/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f6b1e02bbc83975802568fc0036f85a
Sumário
I - A Constituição da Republica Portuguesa proibe a existencia de tribunais com competencia exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes (artigo 213, n. 3). II - Ate a revisão da organica dos tribunais aduaneiros - Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho - mantiveram aqueles tribunais a competencia para o julgamento de processos por delitos fiscais aduaneiros.