044366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 044366
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Regime jurídico, Regime disciplinar, Fundo de previdência, Pensão de aposentação, Empresa pública, Sociedade anónima, Empresa privada, Competência dos tribunais administrativos, Incompetência em razão da matéria, Competência dos tribunais de trabalho
Sumário
I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo n. 2 do art. 9 do Dec.-Lei n. 87/92, de 14 de Maio (que criou os CTT, S.A.) não abrangem o regime jurídico-disciplinar constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, mas unicamente os relacionados com o fundo de pensões e regalias de carácter económico e social. II - Os tribunais administrativos, depois da transformação da empresa pública dos CTT em empresa de capitais públicos e, seguidamente, em sociedade anónima, não são competentes para conhecer de matéria disciplinar dos trabalhadores daquela empresa. III - Competentes para o efeito são os tribunais de trabalho.