022619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022619
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Falsidade do título executivo, Ilegalidade concreta
Recorrente: Teixeira , Armindo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00050672
Nr Documento: SA219990113022619
Data de Entrada: 11/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f43006b0b902fce802568fc0039c2e6
Sumário
I - Nos termos dos arts. 286 e 236 do CPT só os factos taxativamente enumerados na lei consubstanciam fundamento válido e eficaz de de oposição à execução fiscal. II - A invocada e eventual ilegalidade concreta da dívida exequenda não constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal. III - E a também arguida falsidade do título executivo, prevista na al. c) do art. 176 do CPCI, apenas abrange a eventual falsidade material deste título e não a falsidade ideológica ou intelectual do mesmo, pois, em processo de execução fiscal, não cabe discutir a bondade e acerto da liquidação da respectiva dívida exequenda.