30143A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 30143A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo actual, Causalidade adequada, Presunção de legalidade do acto administrativo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00033674
Nr Documento: SA11992012830143A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca05c0576407b200802568fc00389227
Sumário
I - Os prejuizos abrangidos pela revisão da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. tem de ser reais e não meramente hipoteticos ou conjecturais, ainda que so verificaveis no futuro, devendo decorrer do acto em termos de causalidade adequada. II - Em pedido de suspensão de eficacia do acto administrativo e de respeitar a regra de que este beneficia de presunção de legalidade, abrangendo tal presunção a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto e de legalidade nos pressupostos juridicos.