I- Os abonos isentos de quota para aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação.
II- Os premios de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola tinha direito deixaram de estar sujeitos a descontos para aposentação apos a entrada em vigor do Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de
Junho de 1959.
III- A media mensal referida na alinea b) do n. 4 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, obtem-se dividindo por 24 o total das remunerações acessorias recebidas nos 2 ultimos anos anteriores a aposentação.