047235 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 047235
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029652
Nr Documento: SJ199412150472353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2449c5b313c7bcf4802568fc003b18a2
Sumário
I - Sem prejuízo da extensão do artigo 433 do Código de Processo Penal, dispõe o artigo 410 do mesmo diploma legal que o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito. II - Só porque apenas detinha quatro embalagens de heroína com o peso líquido aproximado de 2,228 gramas, que destinava à cedência a terceiros mediante venda remunerada foi a arguida condenada por tráfico de menor gravidade, de harmonia com o preceituado no artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.