98P1416 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlindo Costa
Processo: 98P1416
ACORDAO
Descritores: Direito de defesa, Garantias de defesa do arguido, Alteração não substancial dos factos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037576
Nr Documento: SJ199904150014163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3655ae193522fd1802568fc003bb638
Sumário
Os problemas que se tem levantado sobre a inconstitucionalidade do artigo 358, n. 1, do CPP, tem apenas que ver com a nova qualificação jurídica dos factos, sem que se dê, quanto a ela, oportunidade de defesa, ficando, porém, ultrapassados quando se dá cumprimento ao consignado no artigo 32, n. 1, da Constituição da República Portuguesa, transmitindo-se ao arguido essa alteração dos factos.