038662 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038662
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Tribunal competente, Aplicação da lei no tempo, Pressupostos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026837
Nr Documento: SJ198611120386623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed80c34952a3824e802568fc003adb5c
Sumário
I - Se à data em que três cheques saíram do poder do sacador e entraram legitimamente no do tomador, vigorava a regra do artigo 45 do Código de Processo Penal, a qual atribuía ao tribunal do lugar da consumação do crime (o da entrega dos títulos) a competência para dele conhecer, este aforamento, coevo da infracção, não foi perturbado pela regra especial do artigo 9 do Decreto-Lei 14/84, de 11 de Janeiro. II - Tal conclusão fundamenta-se no artigo 32, n. 7 da Constituição que determina que "nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior".