019311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 019311
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Chefe de clínica, Extinção de categoria, Aplicação da lei no tempo, Abertura de concurso, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei
Sumário
I - Tendo um concurso para Chefe de Clínica sido aberto quando já estava em vigor o Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, que veio regular as carreiras médicas, ficou tal concurso viciado desde o seu início, tanto pela categoria para que foi aberto (chefe de clínica) como pela regulamentação por que se regeu (Portaria n. 79/77, de 17 de Fevereiro), uma vez que com a entrada em vigor daquele Decreto-Lei deixou de existir a mencionada categoria e ficou revogada a referida regulamentação. II - Esse vício inicial do concurso repercute-se em todo o desenvolvimento do mesmo, nomeadamente no seu acto final, que ficou inquinado pelo vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de direito.