9140580 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9140580
ACORDAO
Descritores: Defensor oficioso, Honorarios, Legitimidade para recorrer
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001766
Nr Documento: RP199110099140580
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9011abd813a60c548025686b00661c9a
Sumário
I - Estando em causa apenas a falta de fixação de remuneração a defensor oficioso, so este tem interesse em agir, como unico prejudicado com a respectiva decisão, não tendo o Ministerio Publico competencia organica para o representar ( Artigo 401, do Codigo de Processo Penal, e Lei n. 47/86, de 15 de Outubro ). II - Assim, por carencia de interesse em agir, falta uma das condições de admissibilidade do recurso interposto pelo Ministerio Publico, o que obsta ao seu conhecimento ( Artigo 417, n. 2, alinea a), daquele Codigo ).