01P3095 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lourenço Martins
Processo: 01P3095
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Pressupostos da suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00042851
Nr Documento: SJ200112120030953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/652d56c99805155480256d010063ab1b
Sumário
O legislador, ao fixar, como pressuposto da suspensão da pena, que a medida desta não seja superior a 3 anos, tem em vista, apenas, a pena originariamente aplicada e não a subsistente após a aplicação de perdão decretado por lei de clemência.