Descritores:Suspensão da execução da pena, Pressupostos da suspensão da execução da pena
Sumário
O legislador, ao fixar, como pressuposto da suspensão da pena, que a medida desta não seja superior a 3 anos, tem em vista, apenas, a pena originariamente aplicada e não a subsistente após a aplicação de perdão decretado por lei de clemência.
Texto
N
01P3095
Supremo Tribunal de Justiça•
A carregar metadados do documento
Sumário
O legislador, ao fixar, como pressuposto da suspensão da pena, que a medida desta não seja superior a 3 anos, tem em vista, apenas, a pena originariamente aplicada e não a subsistente após a aplicação de perdão decretado por lei de clemência.