000905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000905
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Emolumentos a guarda fiscal
Recorrente: Morais & Oliveira Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013307
Nr Documento: SA219770615000905
Data de Entrada: 02/12/1976
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e1c9d5e1890a4b5802568fc003703e8
Sumário
A ilegalidade da divida exequenda prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e abstracta e não concreta. Não se pode discutir se os emolumentos cobrados pela Guarda Fiscal foram bem ou mal liquidados.