011996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 011996
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Fixação da materia colectavel, Liquidação, Impugnação judicial, Caso resolvido
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rodrigues , Arnaldo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030085
Nr Documento: SA219901205011996
Data de Entrada: 08/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b032cf6fa9884453802568fc0037e067
Sumário
Tendo o valor tributavel sido determinado nos termos do art.11 b) do C.I.T., a liquidação não pode ser posta em crise atraves de fundamentação susceptivel de atacar tal fixação e que, não impugnada se tornou caso resolvido ou decidido, designadamente quanto aos pressupostos de tal fixação, com o facto tributario.